A Enel São Paulo pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o arquivamento do processo que pode resultar na caducidade, ou seja, na extinção antecipada, da concessão de distribuição de energia no estado. O pedido consta das alegações finais apresentadas pela empresa nesta etapa do procedimento.
A defesa está baseada em três pontos principais:
- supostos vícios jurídicos e processuais;
- ausência de fundamento técnico para a caducidade;
- falta de uma análise sobre os impactos da medida para os consumidores.
A Enel afirma que a Aneel utilizou critérios que não estavam previamente definidos, entre eles a meta de restabelecer 80% das unidades consumidoras em até 24 horas. Segundo a empresa, essa exigência foi consolidada somente 17 meses depois e não constava originalmente do Termo de Intimação.
A companhia também questiona a estrutura do processo. Para a Enel, o Termo de Intimação teria reunido de forma indevida a apuração de falhas e a determinação para apresentação de um Plano de Recuperação. A empresa afirma ainda que o plano não foi formalmente aprovado pela Diretoria Colegiada da Aneel e que a área técnica reconheceu a execução das medidas dentro do prazo inicial de 90 dias.
Outro argumento é o suposto cerceamento do direito de defesa. A Enel cita a falta de análise de manifestações e pareceres, o encerramento da instrução enquanto ainda discutia a produção de provas e o indeferimento do pedido de perícia técnica independente.
A empresa também afirma que os parâmetros de avaliação foram alterados durante o processo. Entre os critérios questionados estão o uso do pico simultâneo de consumidores interrompidos, a produtividade das equipes, a distribuição dos trabalhadores entre os períodos diurno e noturno e a quantidade de veículos pesados mobilizados.
Desempenho
Para sustentar que houve melhora na operação, a Enel apresenta dados comparativos entre 2023 e julho de 2026. Segundo a empresa, houve redução de 71% no Tempo Médio de Preparação (TMP), de 63% no Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE), de 97% nas interrupções superiores a 24 horas e de 87% no número de clientes afetados por interrupções acima desse período.
A companhia também argumenta que o evento climático de dezembro de 2025 teve severidade excepcional. De acordo com a defesa, 4,21 milhões de unidades consumidoras foram afetadas, o equivalente a mais de 52% da área de concessão.
Segundo a Enel, mais de 80% das unidades afetadas foram restabelecidas em até 24 horas. Pela metodologia baseada no total de clientes impactados, o índice teria sido de 80,2%. A empresa, porém, contesta o uso do chamado pico simultâneo como base de avaliação. A distribuidora afirma ainda que mobilizou 1.514 equipes no dia 10 de dezembro, 1.623 no dia seguinte e 1.624 no dia 12. O plano previa 1.266 equipes para o nível máximo de crise.
A Enel também sustenta que recebeu tratamento regulatório mais rigoroso do que outras empresas do setor. Segundo o levantamento apresentado pela companhia, entre 2023 e 2025, 129 eventos climáticos em 24 das 33 grandes distribuidoras não teriam atingido o parâmetro de 80% de recomposição em 24 horas pela metodologia do pico simultâneo. A empresa afirma que nenhuma dessas distribuidoras teria sido submetida a processo de caducidade pelo mesmo motivo.
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O que a Enel pede
O pedido principal é o reconhecimento das supostas nulidades do processo e o consequente arquivamento da apuração. Caso a Aneel rejeite esses argumentos, a empresa pede a realização de perícia técnica ou, alternativamente, uma manifestação da área regulatória sobre os critérios utilizados.
Antes de uma eventual decisão sobre a caducidade, a Enel também pede uma análise dos custos e riscos da substituição da concessionária, dos impactos tarifários, do prazo para entrada de um novo operador e dos possíveis efeitos para os consumidores.
Como pedido subsidiário, caso a caducidade não seja arquivada, a empresa propõe a adoção de um novo plano, com indicadores e metas previamente definidos, prazo de correção e fiscalização reforçada, ou outra medida considerada menos gravosa, como uma obrigação de fazer.
A Aneel já havia rejeitado, em 24 de agosto, o pedido de perícia técnica feito pela Enel e considerado encerrada a fase de instrução do processo. A Agência afirmou que os elementos existentes nos autos eram suficientes para a análise. A decisão final sobre eventual caducidade da concessão cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME).
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