A Lei nº 15.436/2026, sancionada pelo governo federal, institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma estabelece diretrizes para identificação, acompanhamento e atendimento educacional especializado em todo o país.
Entre as medidas previstas estão o atendimento educacional especializado, programas de enriquecimento curricular e agrupamento por áreas de interesse. A legislação também prevê aceleração de estudos quando indicada pedagógica e a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com AH/SD, sob o MEC.
A avaliação da dupla excepcionalidade, quando AH/SD coexistem com condições como TEA ou TDAH, também passa a ser prevista, buscando compreender o perfil completo do estudante. A ideia é ampliar o suporte e o desenvolvimento do potencial.
O que muda na prática
A nova política define a identificação, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com AH/SD em rede nacional. A regulamentação define o conceito de superdotação como potencial intelectual elevado, curiosidade intensa e envolvimento com temas de interesse.
Entre as mudanças, há o cadastro nacional para acompanhar os casos, o atendimento educacional especializado e a oferta de enriquecimento curricular. A estrutura busca atender alunos com necessidades diversas, respeitando o ritmo de cada um.
Desafios e vetos
Durante a sanção, parte de dispositivos aprovados foi vetada pelo governo. Mantêm-se dúvidas sobre a viabilidade da triagem educacional anual, da avaliação multidimensional obrigatória e da criação de centros de referência em todas as regiões, segundo o Executivo.
Especialistas alertam que a identificação precoce ainda depende da formação de profissionais e da sensibilização das redes. A ausência de mecanismos amplos pode manter crianças invisíveis ao sistema educacional.
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