O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) apure possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. A decisão é desta sexta-feira (7) e se baseou no mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). As informações são […]
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) apure possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024.
A decisão é desta sexta-feira (7) e se baseou no mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). As informações são da Agência Brasil.
O documento foi recebido pelo ministro em 31 de julho e encaminhado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Na decisão, Dino pediu que a corporação verifique “a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”.
As “emendas Pix” são chamadas assim por corresponderem a transferências diretas especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar responsável pela indicação do recurso quanto o destinatário final da verba.
Após ser acionado sobre o tema, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos critérios constitucionais de rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação que trata do assunto.
Dino pede detalhamento sobre execução de emendas parlamentares
Levantamento do TCU
A fiscalização do TCU abrangeu cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, em um total de R$ 198.109.222,97 em recursos analisados.
O levantamento identificou mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário associados à falta de transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos decorreram de despesas pagas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, segundo o relatório.
Um terceiro grupo de irregularidades, relacionado à “inexecução total ou parcial do objeto” e ao “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas, resultou em prejuízos de R$ 14,1 milhões.
Com base nesses achados, Dino afirmou que os números “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.
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