Motoristas que planejam colar adesivos de propaganda eleitoral em seus veículos ou usá-los em atividades de campanha durante as eleições de 2026 precisam avisar a seguradora com antecedência para não correr o risco de ficar sem cobertura em caso de sinistro. O alerta foi feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). As informações são […]
Motoristas que planejam colar adesivos de propaganda eleitoral em seus veículos ou usá-los em atividades de campanha durante as eleições de 2026 precisam avisar a seguradora com antecedência para não correr o risco de ficar sem cobertura em caso de sinistro. O alerta foi feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). As informações são da Agência Brasil.
A vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, Keila Farias, explica que colar adesivos eleitorais e empregar o automóvel em ações de campanha pode ser interpretado pelas seguradoras como um aumento de risco. Isso ocorre pela maior chance de acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
Segundo a FenSeg, alterar o uso do veículo sem atualizar a apólice pode levar a seguradora a negar a indenização em casos de roubo, furto ou colisão.
As seguradoras sustentam que usar o carro para levar material de campanha, deslocar equipes ou dar apoio logístico modifica as condições que foram avaliadas no momento da contratação do seguro.
A federação ressalta ainda que danos a adesivos e envelopamentos geralmente ficam fora da cobertura dos seguros convencionais. Prejuízos causados por tumultos, motins e atos de vandalismo também costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.
Para não perder a cobertura, a FenSeg recomenda:
- Avisar a seguradora antes de colar adesivos no carro
- Informar qualquer alteração no uso do veículo durante a campanha
- Falar com o corretor de seguros antes de prestar serviço a candidatos ou partidos
- Pedir um endosso para formalizar a mudança na apólice, quando for o caso
- Verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo no Detran
- Checar quais danos e situações ficam de fora da cobertura contratada
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