A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma digital em todo o país.
A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana.
A norma estabelece regras para a realização digital do processo e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme a possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução estabelece três modalidades para a transferência de propriedade de veículos: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
A implementação dessas funcionalidades ocorrerá conforme a implantação dos serviços previstos na regulamentação.
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma digital em todo o país. A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana.
A norma estabelece regras para a realização digital do processo e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme a possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução estabelece três modalidades para a transferência de propriedade de veículos: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Como funciona a modalidade eletrônica?
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, entre elas a realização da vistoria do veículo.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação de uma funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo “CNH do Brasil”.
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar diferentes etapas da transferência dentro de um mesmo fluxo eletrônico. Entre os procedimentos previstos estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Transferência eletrônica custodiada
A resolução também criou a modalidade eletrônica custodiada. Nesse caso, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação. A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a conclusão da transferência.
A regulamentação também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos recursos caso a operação não seja concluída.
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O que muda em relação ao processo atual?
Hoje, a transferência de propriedade já possui recursos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, porém, podem ser realizados em sistemas e etapas diferentes. A nova resolução estabelece as condições para que eles sejam integrados em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
A regulamentação também determina requisitos de segurança para as operações. Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.
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