Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Novas regras da Anac para passageiros indisciplinados começam a valer

Medidas preveem multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos por até 12 meses; entenda

Entenda nova regra da Anac
Entenda nova regra da Anac. | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que preveem punições mais duras para passageiros indisciplinados. Dependendo da gravidade da ocorrência, o passageiro poderá ser multado e até ficar seis ou 12 meses sem acesso ao transporte aéreo.

A resolução, divulgada em agosto, estabelece como as companhias aéreas devem agir em casos de confusão dentro do avião ou nas áreas dos aeroportos.

Entre as situações que podem gerar punição estão agressões físicas, ameaças, tumultos, danos à aeronave e recusa em seguir orientações de segurança da tripulação. Fumar dentro do avião e fazer uma falsa ameaça sobre explosivos ou armas também estão entre as condutas classificadas como graves.

+ VÍDEO: GCM é engolido por buraco após chão ceder no litoral paulista

Nos casos mais graves, a punição pode ser ainda maior. O passageiro poderá ficar 12 meses proibido de utilizar o transporte aéreo se, por exemplo, tentar acessar a cabine de comando sem autorização, levar ou manusear explosivos e armas dentro da aeronave ou tentar tomar o controle do avião.

Também pode ser aplicada em casos de violência contra tripulantes que impeçam ou dificultem a operação normal do serviço.

E não é só a suspensão. Passageiros que praticarem atos graves ou gravíssimos também poderão receber multa de R$ 17,5 mil, aplicada pela Anac após processo administrativo.

+ Metrô de SP libera pagamento por aproximação em todas as catracas

A companhia aérea também poderá retirar o passageiro do avião, com auxílio da polícia quando necessário, para preservar a segurança e a ordem. Em determinadas situações, o contrato de transporte poderá ser encerrado.

Direito de defesa do passageiro

Antes da suspensão, o passageiro deverá ter direito à ampla defesa. A companhia também terá de comunicar a decisão, informar a descrição da ocorrência, apresentar a fundamentação legal e indicar os canais disponíveis para atendimento e reclamação.

A nova regra ainda determina que, se a decisão de suspensão for corrigida, os dados do passageiro deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas impedidas de utilizar o transporte aéreo.

A intenção da regulamentação é estabelecer um procedimento mais claro para lidar com episódios de indisciplina e reforçar a segurança durante as operações. As novas regras passam a valer, em sua maior parte, em setembro.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais