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PSOL pede ao TSE que rejeite desistência de recurso de Garotinho

Recurso do ex-governador buscava reverter o indeferimento de sua candidatura; homologação da desistência pode levar Douglas Ruas a ser eleito no 1º turno

Anthony Garotinho desistiu de recurso no TSE para reverter indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O PSOL do Rio de Janeiro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não aceite a desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho para tentar reverter o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A manifestação foi protocolada neste domingo (5), após Garotinho comunicar que não pretende mais prosseguir com o recurso. O partido argumenta que, depois da realização do primeiro turno, a desistência deixa de envolver apenas um interesse individual do candidato porque pode alterar diretamente o resultado da eleição.

Garotinho recebeu 3,17% dos votos válidos no primeiro turno. Como sua candidatura estava sub judice, os votos foram contabilizados no resultado, mas sua validade depende da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Caso a desistência seja homologada e os votos dados a Garotinho sejam considerados inválidos, eles deixam de integrar a base de cálculo dos votos válidos. Nesse cenário, Douglas Ruas, que terminou o primeiro turno com 49,27%, passaria a superar os 50% necessários para vencer a disputa no primeiro turno.

+ Garotinho desiste de recurso e Douglas Ruas pode vencer no 1º turno no RJ

É justamente esse possível impacto que fundamenta a manifestação do PSOL. O partido sustenta que, após a abertura das urnas, Garotinho não poderia retirar unilateralmente um recurso caso a medida tenha potencial para modificar a manifestação dos eleitores.

Na petição, o PSOL cita precedentes do próprio TSE segundo os quais a desistência de um recurso após a eleição pode ser rejeitada quando tiver impacto sobre o resultado do pleito.

O partido também afirma que a condição sub judice dos votos de Garotinho não impede a convocação das chapas para o segundo turno enquanto a validade desses votos ainda estiver em discussão na Justiça Eleitoral.

“Uma chicana jurídica não pode tirar o direito da população fluminense de escolher seu futuro governante no segundo turno do pleito enquanto o mérito do RO interposto por Garotinho não for analisado pelo Plenário deste Colendo TSE”, afirma o PSOL na manifestação.

O pedido foi apresentado pelo diretório estadual do PSOL no Rio, representado por seu presidente, Flávio Serafini. Na ação, a legenda pede que o TSE não homologue a desistência e dê prosseguimento ao julgamento do recurso, com análise do mérito pelo colegiado.

Entenda o caso

A candidatura de Garotinho ao governo do Rio foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em setembro, em razão da suspensão de seus direitos políticos por oito anos decorrente de uma condenação por improbidade administrativa de 2018.

Garotinho recorreu ao TSE contra a decisão. No recurso, a defesa sustentava que o período de suspensão dos direitos políticos deveria ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, data que, na avaliação dos advogados, deveria ser considerada como marco do trânsito em julgado da condenação, por não haver mais recurso capaz de modificar a decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com essa contagem, a defesa alegava que os oito anos de suspensão dos direitos políticos haviam terminado em 31 de julho de 2026.

Por outro lado, a certidão oficial da ação de improbidade administrativa registra o trânsito em julgado em 11 de julho de 2025, após o esgotamento do último recurso pendente. Sob essa cronologia, o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos começou a ser contado em 2025.

Com o recurso ainda pendente de julgamento, Garotinho disputou a eleição com a candidatura sub judice e recebeu 3,17% dos votos válidos.

TSE aguarda parecer do MP

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de dois dias, contado a partir de 5 de outubro, para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste sobre o pedido de desistência apresentado por Garotinho.

Após o parecer da PGE, o relator deverá analisar o pedido de desistência e definir os próximos passos do recurso. A questão também poderá ser submetida ao plenário do TSE.

+ TSE quer parecer do MP antes de decidir sobre desistência de Garotinho

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