Atualizada às 21h00
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) condição para o exercício da medicina. O texto segue para sanção presidencial.
A MP 1.370/2026 perderia a validade nesta sexta-feira (16). Por isso, a comissão mista, a Câmara e o Senado votaram o texto no mesmo dia. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas.
O Ministério da Educação vai aplicar o Enamed em três etapas, no fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina. O texto original do governo previa duas etapas. As provas serão componentes obrigatórios da graduação.
O resultado final será a média das três provas, com peso maior para a última. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica vai definir o desempenho mínimo exigido e os pesos de cada etapa. Quem não atingir o nível mínimo poderá refazer a terceira prova nas edições seguintes.
Para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o formado precisará apresentar um certificado eletrônico de aprovação no exame. Os conselhos só poderão consultar o documento para analisar o pedido de registro.
Quem precisa fazer a Enamed?
A exigência vale para quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Estudantes matriculados antes dessa data e médicos já formados seguem as regras anteriores.
Quem formou no exterior e foi aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho também fica dispensado do Enamed. Esses candidatos poderão fazer a prova de habilidades clínicas do Revalida nas duas edições seguintes.
O texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para os formados que não alcançarem o nível mínimo no exame. Com essa inscrição, eles poderão exercer apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de um médico ou pesquisador.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos nem emitir atestados ou laudos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos destinados a médicos.
Avaliação das faculdades
Cada curso de medicina receberá um conceito anual, calculado com base na proporção de alunos aprovados na terceira etapa. Os cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por supervisão do MEC.
O ministério deverá divulgar todos os anos os resultados por instituição, sem identificar os estudantes, e manter os dados em um portal público por pelo menos dez anos. As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame.
O texto cria parâmetros nacionais para o uso de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes, como limites de alunos por atividade, que ainda serão regulamentados. As faculdades que usarem a rede pública para estágios e aulas práticas deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais e serviços assistenciais. O texto vincula o conjunto dessas contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso.
A nota final dos aprovados no Enamed também poderá ser usada nos processos seletivos para a residência médica.
(Com informações da Agência Senado)
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