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Casal é condenado a pagar R$ 50 mil após desistir de adoção em MG

Crianças viviam com o casal havia dez meses; segundo o MP, a ruptura dos vínculos afetivos causou novos danos emocionais

Imagem ilustrativa mostra a sombra de uma criança com as mãos levantadas, projetada sobre uma cortina iluminada pela luz do sol
Irmãos foram devolvidos a uma instituição de acolhimento durante a fase final do processo de adoção | Reprodução/Unsplash

A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a pagar R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após desistir da adoção, quando os irmãos já viviam sob sua guarda havia cerca de dez meses. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ainda cabe recurso.

A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, após os irmãos serem devolvidos a uma instituição de acolhimento durante a fase final do processo de adoção.

Antes de serem acolhidas pelo casal, as crianças já haviam sido afastadas da família biológica por situações de negligência e violência.

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Segundo o Ministério Público, a ruptura dos vínculos afetivos construídos durante a convivência provocou novos danos emocionais aos irmãos.

Justiça reconheceu abuso de direito

Na sentença, a Justiça destacou que a desistência da adoção é permitida durante o estágio de convivência. No entanto, entendeu que, neste caso, a conduta do casal ultrapassou os limites desse direito e violou a integridade psicológica das crianças.

De acordo com o processo, os adotantes chegaram a responsabilizar o comportamento de uma das crianças pela decisão de devolvê-las ao abrigo.

O casal também cogitou adotar apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles.

Relatórios técnicos apresentados à Justiça apontaram que, após o retorno ao acolhimento institucional, as crianças passaram a manifestar sentimentos de culpa, insegurança e medo de participar de novos processos de adoção.

Diante disso, a Justiça determinou que os dois réus respondam solidariamente pelo pagamento de R$ 50 mil em indenizações por danos morais, sendo R$ 30 mil destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.

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O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de prejuízo patrimonial.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a conduta dos adotantes causou prejuízos significativos ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já haviam passado por situações de abandono e acolhimento institucional.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

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