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11 de fev 2025

Mudanças no MEI em 2025: nova contribuição e regras para notas fiscais a partir de fevereiro

Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão novas regras tributárias. A contribuição mensal aumentou de R$ 70,60 para R$ 75,90, impactando 12,2 milhões de MEIs. Notas fiscais devem incluir o novo código tributário CRT “4”, visando padronização. O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode gerar penalidades. A regularização de dívidas atrasadas deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.

Foto:Reprodução

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão novas regras a partir de 2025, com mudanças no valor da contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o Brasil conta com 12.281.582 MEIs ativos, representando 56,5% dos negócios do país. O MEI é uma alternativa simplificada para a formalização de pequenos empreendimentos.

A contribuição mensal dos MEIs aumentou de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, correspondente a 12% do salário mínimo. O contador André Cavalcanti ressalta a importância de manter essa contribuição em dia, afirmando que, mesmo com o reajuste, continua sendo uma forma acessível de garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago até o dia 20 de cada mês, podendo ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI. O pagamento pode ser realizado via boleto, PIX ou débito automático. Para ser MEI, o empreendedor deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, ou até R$ 251.600,00 para transportadores autônomos de cargas.

A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais dos MEIs deverão incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, visando maior padronização e fiscalização. O não pagamento do DAS-MEI pode resultar em restrições no CNPJ e CPF do microempreendedor, além da possibilidade de exclusão do CNPJ do sistema do MEI, conforme explica Cavalcanti. A regularização de guias atrasadas pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional.

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