13 de fev 2025
Novos valores de contribuição do INSS para MEIs e autônomos entram em vigor na próxima semana
O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518, impactando contribuições ao INSS. Treze categorias de profissionais não poderão mais ser MEIs, visando regulamentação. A contribuição mensal do MEI subiu para R$ 75,90, garantindo benefícios previdenciários. Profissões regulamentadas, como medicina e advocacia, já eram excluídas do MEI. O desenquadramento pode ser feito no Portal do Empreendedor, permitindo migração para ME ou EPP.
Foto:Reprodução
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A partir da próxima segunda-feira, 17 de fevereiro de 2024, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) terão novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base no salário mínimo de R$ 1.518. Embora o reajuste do piso salarial tenha ocorrido em 1º de janeiro, a nova contribuição só será válida a partir deste mês, pois é calculada com base no mês anterior. A contribuição é obrigatória para trabalhadores autônomos e empreendedores, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Os trabalhadores autônomos podem optar por contribuições facultativas, que são importantes para manter a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários. O cálculo da contribuição é feito com base no salário-de-contribuição, e aqueles que pagam uma alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60) têm mais direitos, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Já os que optam pelo Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo garantem apenas o benefício por idade.
O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, um aumento em relação aos R$ 70,60 do ano passado. Para o MEI caminhoneiro, a contribuição passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16 dependendo do tipo de produto transportado. Os pagamentos devem ser feitos até o dia 20 do mês, e a guia pode ser emitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Além disso, o INSS anunciou que 13 categorias de profissionais não poderão mais atuar como MEIs a partir deste ano, visando adequar o programa às normas de regulamentação profissional. As atividades excluídas incluem aquelas que exigem registro em conselhos de classe ou que lidam com produtos de alto risco. O objetivo é garantir que o regime de MEI permaneça acessível apenas a trabalhadores que se encaixam no perfil de pequeno empreendedorismo, preservando a sustentabilidade da Previdência Social.
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