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31 de mar 2025

Microempreendedores individuais devem se adaptar à nova obrigatoriedade do CRT 4 nas notas fiscais

A partir de 1º de abril, microempreendedores individuais (MEIs) devem incluir o novo Código de Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais eletrônicas. Essa mudança visa facilitar a identificação fiscal e evitar problemas na emissão de notas. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, comum a todas as empresas do Simples Nacional. A nova regra, que estava prevista para entrar em vigor em novembro do ano passado, foi adiada e agora é obrigatória. O CRT 4 foi criado para diferenciar os MEIs dentro do sistema tributário simplificado, permitindo uma fiscalização mais eficiente. Apesar da mudança, a forma de tributação permanece a mesma, com impostos fixos pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A não inclusão correta do novo código pode resultar em multas e dificuldades na emissão de notas fiscais. Além do CRT, os MEIs também devem incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) nas notas, que identifica o tipo de operação realizada. Os CFOPs foram adaptados para melhor distinguir as atividades dos MEIs. É essencial que os empreendedores atualizem seus sistemas de emissão de notas e verifiquem as informações antes de gerar as notas fiscais. Os especialistas recomendam que os MEIs busquem orientação de contadores e serviços de atendimento ao empreendedor para evitar erros que possam prejudicar suas operações comerciais. A mudança é uma oportunidade para simplificar a vida dos microempreendedores e melhorar a gestão fiscal de seus negócios.

Foto:Reprodução

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A partir de 1º de abril de 2024, microempreendedores individuais (MEIs) que comercializam produtos devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais eletrônicas (NF-e). Essa mudança, que foi adiada desde sua previsão inicial em novembro de 2023, visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis. Até então, esses empreendedores utilizavam o CRT 1, que é comum a todas as empresas do Simples Nacional. A nova regra não altera a forma de tributação, que permanece com valores fixos pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A obrigatoriedade do CRT 4 se aplica apenas a MEIs que vendem produtos, enquanto aqueles que prestam serviços continuam a emitir notas fiscais de serviços. O CRT 4 foi criado para diferenciar os MEIs dentro do regime simplificado, permitindo uma fiscalização mais eficiente, conforme explica Gularte, especialista em contabilidade. A inclusão correta do código é crucial, pois a falta dele pode resultar em problemas na emissão de notas fiscais e possíveis multas.

Além do CRT, os MEIs também devem incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que classifica o tipo de operação realizada. Essa mudança já era uma prática anterior, mas agora os CFOPs foram ajustados para melhor refletir as atividades dos MEIs. O processo de emissão de notas fiscais deve ser feito em sistemas atualizados, e os empreendedores devem inserir informações detalhadas sobre os produtos vendidos.

Os especialistas alertam que muitos MEIs ainda não estão familiarizados com o novo código, o que pode levar a erros na emissão de notas. Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, recomenda que os empreendedores busquem orientação de contadores para evitar complicações nas transações comerciais. A correta utilização do CRT 4 e dos CFOPs é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar problemas nas relações comerciais.

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