- O seguro-desemprego não é devido a microempreendedores individuais; apenas trabalhadores na CLT têm direito.
- O MEI pode receber o benefício se tiver duas fontes de renda: atividade como MEI e emprego com carteira assinada, e for demitido desse trabalho.
- Requisitos: ter sido demitido sem justa causa; ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; não receber outro benefício; não ter renda para o sustento próprio e da família.
- Como solicitar: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente; é preciso apresentar RG, CPF e o termo de rescisão; o pagamento pode começar até 30 dias após a solicitação.
- O valor do seguro-desemprego varia conforme o histórico de requerimentos e o tempo de serviço registrado na carteira.
O seguro-desemprego não é destinado a microempreendedores individuais (MEIs). A regra vigente prevê o benefício apenas para trabalhadores sob o regime CLT. Assim, o MEI, por si só, não tem direito ao seguro-desemprego.
A orientação é de especialistas: o MEI é considerado um prestador de serviço, não um empregado. A escolha pelo MEI costuma ocorrer para prestar serviços, seja por necessidade de renda ou para complementar ganhos enquanto há uma atuação CLT.
Quando o MEI pode ter direito
O MEI pode ter direito ao seguro-desemprego se possuir emprego formal CLT ao mesmo tempo. Ou seja, tendo duas fontes de renda, produzindo como MEI e recebendo salário com carteira assinada, ele pode requerer o benefício caso seja demitido do trabalho com CLT.
O benefício decorre do vínculo empregatício anterior. Mesmo com a inscrição MEI, o requisito de CLT vigente pode permitir o recebimento, desde que atendidos os critérios.
Requisitos para receber
- Demissão sem justa causa;
- Trabalho por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não recebimento de outro benefício ou programa de transferência de renda;
- Não ter renda suficiente para sustento próprio e da família.
Como solicitar
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. É necessário RG, CPF e o termo de rescisão do contrato. O pagamento pode começar em até 30 dias após a solicitação.
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