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Senacon alerta sobre bebidas adulteradas após mortes em São Paulo

Senacon e CNCP publicam nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas após nove casos de intoxicações por metanol.

© Reuters/Direitos Reservados
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  • No estado de São Paulo, houve um aumento de casos de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas, resultando em duas mortes.
  • A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações para estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas.
  • A nota técnica visa orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares.
  • Recomendações para os estabelecimentos incluem evitar preços muito abaixo do mercado, cheirar a bebida para verificar odores incompatíveis e orientar consumidores sobre sinais de alerta.
  • A comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990.

Aumento de casos de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas preocupa autoridades

No estado de São Paulo, um aumento no número de casos de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas levou a preocupação das autoridades. Após nove casos de intoxicações, resultando em duas mortes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

Recomendações para evitar intoxicações

A nota técnica visa orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares. A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

Sinais de alerta e medidas de segurança

São recomendados aos estabelecimentos: a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência. “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.

A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado. Os órgãos destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência. “O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica.”

Responsabilidade e penalidades

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal. A lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevé penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo. O Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.

Medidas de rastreamento

Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia. O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.

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