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Imposto de Renda 2025 exige declaração de ganhos com apostas e loterias

A partir de 2024, ganhos de apostas on-line devem ser declarados no Imposto de Renda. Fique atento às novas regras e prazos!

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Com a regulamentação das apostas on-line no Brasil avançando, a partir de 2024, os ganhos obtidos em apostas deverão ser declarados no Imposto de Renda. As casas de apostas, autorizadas pelo Ministério da Fazenda, agora têm a obrigação de informar à Receita Federal os prêmios distribuídos.

Os contribuintes devem ficar atentos, pois as apostas feitas em 2023 precisam ser declaradas até 30 de maio de 2024. Especialistas recomendam que os apostadores solicitem informes de rendimento às casas de apostas. Caso não recebam, devem buscar essas informações diretamente com as empresas.

Declaração dos Ganhos

Os apostadores devem lançar na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva o total de ganhos. Se o apostador utilizou mais de uma casa de apostas, deve declarar cada uma separadamente. Importante ressaltar que perdas não precisam ser informadas.

Caso o contribuinte tenha saldo em contas de apostas, os valores em 31 de dezembro de 2023 e 2024 devem ser informados na ficha Bens e Direitos. Se o prêmio foi depositado sem a retenção do imposto, o contribuinte deve pagar o tributo com base no valor líquido do prêmio, utilizando o Carnê-Leão.

Cálculo do Imposto

O cálculo do Imposto de Renda sobre apostas é simples: os ganhos anuais acima de R$ 2.259 em 2024 serão tributados a uma alíquota fixa de 15%. Para apostas realizadas em plataformas internacionais, o imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão.

Os jogos de pôker, que dependem de habilidade, têm uma tributação diferente, seguindo a tabela progressiva do IRPF. Os prêmios de loteria também são tributados, mas com uma alíquota maior de 30%. Os valores recebidos devem ser lançados na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na declaração.

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