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BC do Paraguai inicia pagamento a clientes do Ueno; veja quem recebe primeiro

BCP inicia a devolução de valores a clientes do banco, mas não informa quando os demais grupos serão contemplados

Ueno Bank
Ueno Bank. | Divulgação

O Banco Central do Paraguai (BCP) anunciou nesta quinta-feira (5) o início do processo de pagamento das garantias aos depositantes do Ueno Bank, que teve suas atividades encerradas.

A primeira etapa contempla clientes que atendam simultaneamente a três condições: tenham depósitos de até 10 milhões de guaranis; não possuam dívidas com a instituição; tenham uma conta ativa em outro banco ou financeira do país.

Segundo o comunicado, quem tiver um total de depósitos inferior a 10 milhões de guaranis receberá a quantia integral de suas economias.

O fechamento do banco levou centenas de correntistas, aposentados, trabalhadores e estudantes às ruas exigindo a devolução integral dos depósitos e dos recursos previdenciários retidos no Ueno Bank. Durante os atos, houve confrontos e momentos de tensão com a polícia nas proximidades do Congresso e da residência presidencial.

Quem recebe primeiro?

Para fazer parte do primeiro grupo de pagamentos, o cliente precisa:

  • Ter depósitos de até 10 milhões de guaranis (cerca de R$ 8,5 mil);
  • Não possuir dívidas com o Ueno Bank;
  • Ter uma conta habilitada em outro banco ou instituição financeira do Paraguai.

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E os demais depositantes?

Os clientes que não atenderem aos três requisitos precisarão aguardar as próximas etapas. O BCP informou que divulgará os grupos seguintes conforme o andamento do processo e dentro do prazo previsto em lei. O comunicado, porém, não estabeleceu uma data para os próximos pagamentos.

O banco central também informou que as informações serão disponibilizadas gradualmente em seus canais oficiais.

Consultas sobre os valores destinados a cada depositante poderão ser feitas depois da conclusão do período de pagamentos, quando os canais específicos forem anunciados.

O comunicado ressalta que pessoas físicas e jurídicas vinculadas à instituição estão excluídas da cobertura, conforme a Lei nº 2.334/2003. Nesses casos, os fundos deverão ser devolvidos ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) em até 24 horas, sem prejuízo de eventuais ações civis e penais.

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