A declaração do Imposto de Renda para quem possui previdência privada, especialmente os planos PGBL e VGBL, ganhou novas orientações. O PGBL permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis, aumentando a restituição ou diminuindo o imposto a ser pago. Já o VGBL não oferece essa possibilidade, sendo tratado como um bem.
Os contribuintes devem estar atentos às instruções para declarar esses planos, especialmente se realizaram saques em 2024. Para declarar o PGBL, é necessário acessar “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código 36 ou 37. O informe de rendimentos da operadora deve ser consultado para preencher corretamente os dados, incluindo se houve resgate durante o ano.
No caso de saques, se a tabela de cálculo do Imposto de Renda for progressiva, o valor recebido deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se a tabela for regressiva, a declaração deve ser feita em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É importante informar que o PGBL só pode ser deduzido se houver rendimento tributável na declaração.
Declaração do VGBL
O VGBL é considerado um bem e a tributação ocorre apenas no momento do saque. O investidor pode optar pela tabela progressiva ou regressiva ao resgatar. Para declarar, o contribuinte deve acessar “Bens e Direitos”, selecionar o grupo 99 e o código 06. Os campos de situação devem ser preenchidos conforme o informe de rendimentos, sem atualizar com rendimentos.
Se houver resgate, a declaração segue as mesmas regras do PGBL, dependendo da tabela escolhida. Para quem contribui com a previdência privada da empresa, é necessário ter o informe de rendimentos do empregador e seguir os mesmos passos de declaração.
A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 30 de maio, às 23h59. Após essa data, multas variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essas orientações para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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