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Entenda as diferenças entre venda ad corpus e ad mensuram na compra de imóveis

Entenda como a escolha entre venda ad corpus e ad mensuram pode proteger seus direitos na compra de imóveis.

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Comprar um imóvel envolve aspectos legais que vão além do preço e localização. A distinção entre venda ad corpus e ad mensuram é fundamental para proteger os direitos de compradores e vendedores. A venda ad corpus considera o imóvel como um todo, sem ajustes por pequenas variações na metragem. O comprador aceita pequenas discrepâncias sem direito a revisão do valor.

Por outro lado, a venda ad mensuram estipula que o preço depende da metragem exata do imóvel. Se a área medida for diferente da contratada, o comprador pode exigir compensações, como abatimento no preço ou rescisão do contrato, caso a diferença ultrapasse 5%. Essa modalidade é comum em terrenos urbanos e imóveis novos, onde a metragem é crucial.

A venda ad corpus é frequentemente utilizada em imóveis rurais e terrenos irregulares. Por exemplo, se um sítio de R$ 500 mil tem uma área de 20 hectares, mas a medição oficial aponta 19,5 hectares, não há direito a ajuste. Em contraste, se um terreno anunciado com 500 m² tiver medição de 450 m², o comprador pode solicitar desconto ou rescindir o contrato.

Importância da Modalidade de Venda

É essencial que os compradores verifiquem qual modalidade de venda está sendo adotada. Essa informação deve constar no contrato para evitar mal-entendidos. Solicitar documentos técnicos, como plantas e laudos de medição, é uma forma de garantir segurança na negociação. Conhecer os direitos previstos no Código Civil, especialmente os artigos 500 e 501, é crucial para evitar litígios futuros.

A simples menção da área no contrato não caracteriza venda ad mensuram; é necessário que o preço esteja condicionado à medida exata. O prazo para reclamar diferenças na metragem é de um ano, contados a partir da posse ou do registro do título. Portanto, é importante agir dentro desse período para garantir os direitos do comprador.

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