Os trabalhadores brasileiros têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um mecanismo de proteção financeira em caso de demissão. O FGTS é descontado mensalmente dos salários e deve ser pago pelo empregador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de 2024, uma nova regra entrará em vigor: a correção do FGTS será feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a antiga fórmula que utilizava a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Essa mudança visa garantir que os trabalhadores tenham um reajuste que reflita a inflação, proporcionando maior segurança financeira.
Para consultar o saldo do FGTS, os trabalhadores podem utilizar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Número de Identificação Social (NIS). As opções incluem o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou o telefone 0800 726 0207. É fundamental que os trabalhadores verifiquem regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente.
Além disso, a revisão de saldos antigos do FGTS será restrita a situações excepcionais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os depósitos realizados antes de 2024, ainda se aplica a regra anterior. Caso um trabalhador sinta que não recebeu o que lhe é devido, ele pode buscar a revisão judicial, mas deve estar ciente de que isso pode demandar acompanhamento jurídico especializado.
Essas mudanças visam fortalecer a proteção dos trabalhadores e garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente em tempos de incerteza econômica.
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