O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu pela primeira vez uma inspeção no Banco Central (BC) para apurar procedimentos relacionados ao caso do Banco Master. A ação foi decidida pelo ministro Jhonatan de Jesus, com base em recomendação da área técnica do tribunal, após detectar lacunas na documentação enviada pelo BC.
Segundo técnicos do TCU, a nota técnica apresentada pelo BC, com 18 páginas, não continha os documentos que embasaram a fiscalização no Banco Master. O BC justificou a ausência ao afirmar que tais materiais só poderiam ser consultados presencialmente, em ambiente seguro, na sede da própria instituição.
O documento assinado pelos diretores Ailton de Aquino e Renato Gomes descreve ações tomadas até a decretação da liquidação extrajudicial do banco, em 18 de novembro, e aponta novas irregularidades identificadas durante o processo. A manifestação do BC atendeu a um pedido formal feito por Jhonatan de Jesus em 18 de dezembro, solicitando os fundamentos da intervenção na instituição comandada por Daniel Vorcaro.
Dentro do BC, a avaliação é de que a situação é atípica e incomum, pois não há previsão legal para que o TCU instaure inspeções dentro de um órgão regulador. Não caberia, portanto, ao Tribunal de Contas realizar esse tipo de fiscalização.
O presidente do TCU, Vital do Rêgo, informou que o procedimento começou nesta sexta-feira (2). A apuração envolve a análise direta da documentação relacionada ao caso, a ser realizada nas dependências da própria autoridade monetária. A área técnica do TCU ficará responsável por reunir elementos e encaminhar as conclusões ao relator, ministro Jhonatan de Jesus.
Contexto do caso e próximos passos
A inspeção envolve a avaliação de procedimentos de supervisão do BC relacionados ao Banco Master, que teve liquidação decretada em novembro. A decisão busca esclarecer lacunas documentais e fundamentação da intervenção, conforme descrito na nota técnica recebida pelo TCU.
A área técnica do TCU deverá apresentar um relatório com elementos que embasem as linhas de atuação do ministro relator. O resultado pode indicar continuidade de apurações ou encerramento, conforme as evidências reunidas.
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