Em decisão proferida nesta quinta-feira, 8, o juiz Scott Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, reconheceu nos Estados Unidos a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida foi decretada no Brasil pelo Banco Central e foi apresentada pela EFB Regimes Especiais, nomeada liquidante do grupo.
A decisão proíbe qualquer empresa ou entidade de transferir, onerar ou dispor de ativos do Master nos Estados Unidos. Além disso, suspende ações judiciais e execuções de dívidas relacionadas ao Master e a outras três empresas do grupo: LetsBank S.A., Banco Master de Investimento S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
Na prática, o ato preserva ativos do Master em território norte-americano durante o processo de liquidação. O empresário Daniel Vorcaro contestava a decisão, alegando prematuridade e possibilidade de reversão. Em sua defesa, buscava impedir o reconhecimento da liquidação nos EUA.
Horas antes, o ministro do Tribunal de Contas da União Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção in loco sobre a atuação do Banco Central no caso. A medida amenizou a chance de derrubar a liquidação por liminar, segundo informações apuradas.
No dia 7, diante de pressões, o presidente do Tribunal de Contas, Vital do Rêgo, afirmou que eventual reversão da liquidação caberia ao Supremo Tribunal Federal, destacando a importância da decisão em âmbito constitucional.
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