A Receita Federal mantém a opção de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na modalidade conjunta para casais em 2026. A escolha pode simplificar o preenchimento e, em alguns casos, aumentar a restituição, conforme a renda de cada um.
Especialistas dizem que a declaração conjunta pode beneficiar casais com diferenças significativas de renda, pois soma rendimentos e deduções. Ela também concentra as informações em uma única declaração.
Por outro lado, a declaração separada pode ser mais vantajosa quando um cônjuge tem despesas dedutíveis altas ou rendimentos que rendem melhor de forma individual. A decisão precisa considerar cada situação.
Como fazer a declaração conjunta
1. Acesse o programa da Receita Federal.
2. Escolha a opção de declaração conjunta na ficha de identificação.
3. Informe os dados de ambos os cônjuges.
4. Inclua rendimentos, despesas e deduções de ambos na mesma declaração.
5. Revise e envie dentro do prazo.
Quem está envolvido e quando
Contribuintes que desejam declarar juntos devem assinar a declaração, tornando-se responsáveis solidariamente pelo conteúdo. O prazo costuma ficar entre final de abril e início de maio, conforme calendário da Receita.
Prazo e documentos necessários
Reúna comprovantes de rendimentos, despesas médicas e educacionais, pagamentos de pensão, entre outros. O envio deve ocorrer até o prazo informado pela Receita Federal para evitar penalidades.
Vantagens e desvantagens em resumo
Vantagens: possível aumento da restituição, preenchimento simplificado com uma única declaração, soma de rendimentos e deduções. Desvantagens: imposto maior em alguns casos, responsabilidade solidária de ambos.
A decisão entre declaração conjunta ou separada deve considerar a situação financeira de cada um. Em 2026, a opção conjunta continua válida para quem busca praticidade e potencialmente maior restituição. Consulte a Receita Federal ou um contador para orientar a escolha.
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