O preço de remédios vendidos no Brasil pode sofrer reajuste de até 3,81% a partir desta terça-feira (31 mar 2026). O limite é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) e se aplica a diferentes grupos, conforme o nível de concorrência de cada categoria.
O texto da resolução estabelece três níveis máximos:
- 3,81% para medicamentos com concorrência elevada;
- 2,47% para medicamentos de média concorrência;
- 1,13% para medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência.
Algumas categorias, como fitoterápicos, homeopáticos e certos isentos de prescrição com alta concorrência, possuem regras próprias dentro do sistema regulatório.
A Anvisa ressaltou que o reajuste médio permitido por lei fica em 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação dos últimos 12 meses, de 3,81%. Os aumentos, contudo, não são automáticos, podendo haver reajustes menores ou manutenção dos preços.
Na prática, fabricantes e redes de farmácias podem aplicar variações conforme as condições setoriais e o nível de concorrência entre empresas. A regulação busca equilibrar proteção ao consumidor e sustentabilidade do setor, assegurando o fornecimento de medicamentos.
Entenda o funcionamento: o reajuste é determinado anualmente por uma fórmula que considera o IPCA, ajustado pela produtividade da indústria. A Cmed orienta critérios para fixação dos preços, com objetivo de estimular concorrência e ampliar o acesso aos remédios.
Quem compõe a Cmed e qual o papel da Anvisa: o órgão inclui Ministério da Saúde, Casa Civil e ministérios da Justiça, da Fazenda e do Desenvolvimento. A Anvisa atua como secretaria executiva, fornecendo suporte técnico às decisões.
Com informações da Agência Brasil.
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