A interpretação sobre planos de previdência privada VGBL ganhou destaque ao mudar o entendimento da Receita Federal sobre a tributação de rendimentos repassados aos beneficiários. A mudança ocorre mesmo com decisões anteriores do Judiciário, que consideravam esses pagamentos como seguros na transmissão por morte, isentando o ITCMD.
A Agência Tributária publicou a Solução de Consulta Nº 28, que passa a observar a tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados no VGBL no momento da transferência aos beneficiários. Bancos e seguradoras já podem reter IR na fonte, conforme orientação.
Essa mudança não altera a lei nem derruba decisões do STF, mas orienta a atuação de instituições financeiras. O objetivo é esclarecer a prática administrativa e reduzir ambiguidades no processo de herança.
Impacto prático
A nova leitura pode reduzir valores líquidos recebidos pelos herdeiros, já que parte do montante é retida antes da transmissão. A cobrança ocorre no momento da transferência, não apenas na apuração final.
Além disso, a interpretação cria espaço para disputas judiciais futuras, com tempo, custos e incertezas para os herdeiros. Famílias com maior patrimônio podem recorrer, ampliando a pressão por previsibilidade.
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