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Impostos no Brasil: até onde chega a cobrança sobre salário, renda e herança

Nova interpretação da Receita Federal sobre o VGBL determina cobrança de IR na transferência aos beneficiários, com retenção na fonte e maior insegurança jurídica

Novo entendimento da Receita Federal pode reter parte da herança antes mesmo de chegar aos herdeiros.
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A interpretação sobre planos de previdência privada VGBL ganhou destaque ao mudar o entendimento da Receita Federal sobre a tributação de rendimentos repassados aos beneficiários. A mudança ocorre mesmo com decisões anteriores do Judiciário, que consideravam esses pagamentos como seguros na transmissão por morte, isentando o ITCMD.

A Agência Tributária publicou a Solução de Consulta Nº 28, que passa a observar a tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados no VGBL no momento da transferência aos beneficiários. Bancos e seguradoras já podem reter IR na fonte, conforme orientação.

Essa mudança não altera a lei nem derruba decisões do STF, mas orienta a atuação de instituições financeiras. O objetivo é esclarecer a prática administrativa e reduzir ambiguidades no processo de herança.

Impacto prático

A nova leitura pode reduzir valores líquidos recebidos pelos herdeiros, já que parte do montante é retida antes da transmissão. A cobrança ocorre no momento da transferência, não apenas na apuração final.

Além disso, a interpretação cria espaço para disputas judiciais futuras, com tempo, custos e incertezas para os herdeiros. Famílias com maior patrimônio podem recorrer, ampliando a pressão por previsibilidade.

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