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STJ corretoras de criptomoedas não respondem por fraude em outra plataforma

STJ decide que corretoras de criptomoedas não respondem por golpes ocorridos fora da plataforma, salvo se houver falha no serviço.

Martelo de juiz usado em tribunal e na corte com advogados na frente de uma moeda de bitcoin
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que corretoras de criptomoedas não podem ser responsabilizadas por fraudes ocorridas fora da plataforma, desde que não haja falha comprovada da exchange. A decisão acatou recurso envolvendo a Bitso.

A 3ª Turma analisou um caso em que um cliente acusou a corretora de causar prejuízo após ter transferido US$ 11.749 em USDT para a conta de outra empresa. O STJ entendeu que a Bitso apenas mediou a compra e a transferência de ativos.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Bitso atuou dentro de seu papel: recebimento de recursos, intermediação de compra e envio aos endereços indicados. A fraude, segundo ele, ocorreu em serviço de terceiros.

A decisão reequilibra entendimentos: tribunais anteriores consideraram o CDC inaplicável por não haver relação de consumo, mas o STJ confirmou a aplicação das normas de proteção ao consumidor para SPSAVs.

Segundo o STJ, as plataformas de ativos virtuais devem cumprir requisitos de segurança, transparência e responsabilidade por falhas na prestação do serviço, distinguindo casos de golpe externo de falhas na plataforma.

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