O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que corretoras de criptomoedas não podem ser responsabilizadas por fraudes ocorridas fora da plataforma, desde que não haja falha comprovada da exchange. A decisão acatou recurso envolvendo a Bitso.
A 3ª Turma analisou um caso em que um cliente acusou a corretora de causar prejuízo após ter transferido US$ 11.749 em USDT para a conta de outra empresa. O STJ entendeu que a Bitso apenas mediou a compra e a transferência de ativos.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Bitso atuou dentro de seu papel: recebimento de recursos, intermediação de compra e envio aos endereços indicados. A fraude, segundo ele, ocorreu em serviço de terceiros.
A decisão reequilibra entendimentos: tribunais anteriores consideraram o CDC inaplicável por não haver relação de consumo, mas o STJ confirmou a aplicação das normas de proteção ao consumidor para SPSAVs.
Segundo o STJ, as plataformas de ativos virtuais devem cumprir requisitos de segurança, transparência e responsabilidade por falhas na prestação do serviço, distinguindo casos de golpe externo de falhas na plataforma.
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