O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de agravo de instrumento da empresa estoniana Spribe Oü para suspender o uso da marca Aviator e dos elementos visuais do jogo no Brasil. A Spribe alega ser dona dos direitos e acusa Foggo Entertainment e Aviator Studio Brazil de uso indevido. A decisão manteve a posição do juiz de primeira instância.
O juízo entendeu que o tema precisa ser analisado de forma mais aprofundada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em votação colegiada. A empresa estoniana pediu a suspensão imediata sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Contexto jurídico e alegações
A Spribe Oü afirma ter registro da patente no INPI e direito sobre a marca Aviator. A Foggo, operadora da plataforma blaze.bet, sustenta uso legal da licença da Aviator LLC, que seria a desenvolvedora real, e acusa omissão de fatos na inicial. A Aviator Studio Brazil também é citada como parte do grupo envolvido.
Desdobramentos do processo
A Spribe havia obtido decisão de primeira instância contrária à liminar. A defesa aponta que há disputa idêntica na Geória, já decidida, com condenação de cerca de US$ 330 milhões contra a Spribe. Além disso, 11 dias antes do ajuizamento no Brasil, houve contestação de validade do registro no INPI.
Implicações para o jogo Aviator no Brasil
O Aviator é um jogo de apostas online em que o jogador tenta retirar o dinheiro antes que o avião saia da tela. O multiplicador aumenta enquanto o avião permanece visível. A decisão não impede automaticamente o uso, mas mantém a controvérsia para análise da Câmara Empresarial.
Entre na conversa da comunidade