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Consumidor tem direito ao reembolso de passagem comprada com milhas

Cancelamento de passagem emitida com milhas garante reembolso das taxas e devolução das milhas, patrimônio do consumidor, conforme ANAC

Vanity Brasil
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O cancelamento de passagens emitidas com milhas não pode ser usado para impedir o reembolso das taxas de embarque nem para confiscar os pontos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC, o consumidor tem direito à devolução das milhas à conta do programa e ao reembolso das taxas pagas em dinheiro.

Especialistas destacam que as milhas acumuladas equivalem a um patrimônio do consumidor, com valor econômico. Por isso, as regras de proteção se aplicam tanto às passagens compradas com dinheiro quanto às emitidas com pontos.

As regras são revistas pela ANAC e podem variar entre programas, mas o reembolso é assegurado independentemente do meio de pagamento. Em caso de cancelamento, o consumidor pode receber o valor de taxas em dinheiro ou milhas de volta.

O que fazer se a companhia se recusar

Se a empresa se negar a devolver as milhas, registre reclamação no SAC, acione a ANAC e o Procon. Caso persista o impasse, busque a Justiça para garantir o reembolso das milhas e possível indenização por danos materiais e morais.

Segundo o especialista, não se deve aceitar perder o patrimônio. Procure orientação jurídica para analisar o caso e fazer valer os direitos do passageiro.

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