O Conselho Monetário Nacional publicou a resolução 5.298/26, que define diretrizes para o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. A norma foi aprovada em 23/4 e entrará em vigor em 4/5/26.
Entre os pilares, estão a proteção ao investidor, a transparência das informações, a integridade e a eficiência do mercado, além da prevenção à arbitragem regulatória e à especulação nociva ao interesse público. A inovação também é estimulada, desde que respeite a segurança do sistema financeiro.
O texto central proíbe a oferta e negociação de contratos derivativos vinculados a certos eventos. Ficam vetados instrumentos cujo ativo subjacente esteja relacionado a esportes, jogos on-line ou acontecimentos políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento sem referência econômico-financeira.
A definição de referencial válido caberá à Comissão de Valores Mobiliários, que deverá considerar índices de preços, taxas de juros, câmbio, commodities e ativos negociados em mercados organizados. A proibição também atingirá derivativos negociados no exterior quando ofertados no Brasil.
Cabe à CVM editar regulamentação complementar e adotar as medidas necessárias para a execução das diretrizes. Com a nova resolução, o CMN busca reforçar o controle sobre a estrutura e os limites do mercado de derivativos, priorizando proteção ao investidor e estabilidade do sistema financeiro.
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