A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do DPDC, determinou medidas cautelares imediatas contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar práticas abusivas ligadas à manutenção de débitos automáticos em contas de clientes. A ação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira.
Como medida, o BRB tem 48 horas para informar, de forma clara e destacada, o direito do consumidor de cancelar débitos automáticos a qualquer momento, tanto no site quanto no aplicativo, segundo o despacho.
A instituição também deverá comunicar individualmente seus correntistas em até 30 dias sobre esse direito e os canais para solicitar o cancelamento. Além disso, deve enviar relatórios mensais à Senacon por pelo menos um ano.
Contexto e embasamento
O despacho aponta a recusa sistemática do banco em cancelar débitos automáticos, inclusive em contas com recebimento de salários, conforme relatório técnico que fundamenta a decisão. Casos de retenção de salários foram identificados.
A Senacon afirma que tais práticas violam normas do sistema financeiro, comprometem a renda e a subsistência de consumidores, especialmente diante do endividamento elevado das famílias brasileiras. O monitoramento também destacou bloqueio de remuneração por débitos indevidos.
Altas medidas e monitoramento
O órgão abriu um novo procedimento de monitoramento para verificar se outras instituições adotam a prática. O descumprimento das determinações pode resultar em sanções adicionais ao BRB, com prazos para comprovar a implementação.
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