A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. A mudança altera a norma anterior e está ligada à importação de GLP, conhecido como gás de cozinha. A decisão ocorreu após contribuição de consulta pública.
A nova regra foi elaborada para refletir alterações verificadas desde a resolução anterior, apuradas pela área técnica da ANP após a Consulta Pública de abril. A agência justificou que o mercado estadunidense passou a influenciar a precificação das importações de diesel, o que motivou ajustes no PR.
Entre as mudanças, a ANP atualizou os pesos constantes da Tabela II, com base em dados de produção e movimentação de combustíveis. Também houve adequação à data-base de atualização do PR, passando de 18 para 12 de março, conforme determinações de decreto de 2026.
Outras mudanças incluem a inclusão de metodologia para ponderação de preços para agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores que também atuem como importadores. Além disso, a regra para o GLP ficou baseada na paridade de importação, considerando como origem o preço da região do Golfo do Norte americano.
A decisão amplia a regulamentação do subsídio e o cálculo do PR, alinhando as diretrizes com novos cenários de mercado e com os dados disponíveis pela ANP. A norma entra em vigor conforme o anúncio da agência, sem alterações adicionais divulgadas.
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