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Deduções do IR: o que reduz o imposto e o que pode complicar

Deduções do IR discutidas: dependentes, educação e despesas médicas reduzem base de cálculo, mas exigem comprovantes para evitar malha fina

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A coluna Fala, Duquesa! aborda as deduções do Imposto de Renda, explicando o que pode ou não ser abatido na base do cálculo. A edição desta semana trata do tema com foco nas regras que impactam o valor devido ou a restituição. A autora é Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, do Estadão.

Ela ressalta que nem tudo pode ser deduzido e que a dedução reduz a base de cálculo do IR. A diferença só aparece na declaração completa, e o contribuinte precisa organizar os comprovantes com antecedência.

Antes de declarar, é recomendável separar os documentos das despesas que serão incluídas. A coluna enfatiza a importância de itens acompanhados de recibos ou notas fiscais para comprovação da despesa.

Principais despesas dedutíveis no IR

1. Dependentes: cada dependente informado rende uma dedução de R$ 2.275,08. Entre os dependentes permitidos estão filhos, enteados, cônjuge, companheiro e pais em determinadas situações. O rendimento do dependente deve constar na declaração para evitar inconsistências.

2. Educação: há um limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor vale para o titular e para cada dependente.

3. Despesas médicas: não há limite de valor, ao contrário da educação. Contudo, a Receita fiscaliza com maior rigor essas despesas. Incluem médicos, dentistas, psicólogos, exames, planos de saúde e hospitais. Vacinas não são dedutíveis. Mantém-se a exigência de comprovantes e, se houve reembolso, ele deve ser informado na declaração.

A reportagem menciona ainda que o programa da Duquesa de Tax vai ao ar todas as quintas, às 9h30, com reacts sobre o noticiário econômico do Estadão. Versões em podcast e cortes também são disponibilizadas ao longo da semana.

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