A 6ª turma do STJ manteve ação penal por fraude tributária, negando trancamento em habeas corpus. A defesa buscava encerrar o caso, alegando que a denúncia se apoiava apenas em presunção fiscal. O colegiado argumentou que existem indícios mínimos de autoria e materialidade.
Segundo os autos, administradores de uma empresa hospitalar e o contador teriam praticado sonegação fiscal, por meio de manipulações contábeis para ocultar receitas e reduzir tributos. Os investigadores apontaram registros artificiais e simulação de ingressos financeiros.
A decisão foi tomada em sessão realizada sem data divulgada, por votos unânimes dos membros. Os ministros entenderam que a denúncia descreve condutas concretas, autorizando o prosseguimento da ação penal. O habeas corpus não poderia, na prática, reanalisar a suficiência das provas.
Voto do relator
O relator destacou que houve regular procedimento administrativo e constituição definitiva do crédito tributário. A defesa do porteiro do processo sustenta que a denúncia atende aos requisitos legais, possibilitando ampla defesa. A medida adequada, segundo ele, não seria o trancamento.
Descrição das condutas
Relator e relator adjunto concordaram em afastar a tese de que a denúncia repousa apenas em presunção. O caso envolve lançamentos artificiais de caixa, sem comprovação de recebimentos, para inflar recursos da empresa. O montante envolve tributos expressivos, segundo o colegiado.
A 6ª turma manteve o andamento da ação penal, entendendo que as provas já apresentadas pelo Fisco são relevantes para a continuidade do processo. A discussão sobre a suficiência das provas deverá ocorrer durante a instrução criminal.
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