O Superior Tribunal de Justiça manteve cobrança adicional de 1% da Cofins-Importação na entrada no Brasil de produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares. A decisão envolve empresas do setor farmacêutico, em especial Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e Bayer S.A., além de outras citadas nos autos.
Na prática, o STJ entendeu que a redução da alíquota principal da Cofins-Importação não elimina automaticamente o adicional de 1%. A cobrança adicional persiste mesmo quando a alíquota principal está zerada.
O julgamento ocorreu na quinta-feira, 7 de maio de 2026, no âmbito do Tema Repetitivo 1.380. O objetivo foi uniformizar o entendimento entre as instâncias sobre a cobrança do adicional em casos semelhantes.
Contexto e posicionamento do STJ
O relator foi o ministro Gurgel de Faria. A decisão confirma o entendimento da Fazenda Nacional de que o adicional tem previsão legal específica e pode ser cobrado de forma independente da alíquota principal.
Os embargos apresentados pela Bayer S.A. e pela Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. foram rejeitados. A discussão tratava da possibilidade de manter o adicional quando a alíquota principal é zerada.
As informações reunidas indicam que o STJ decidiu manter a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação para importação de produtos citados, seguindo o arcabouço legal vigente. O tema deverá orientar processos semelhantes em outras ações.
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