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Repetir o IPI no ‘imposto do pecado’ é inconstitucional, afirma especialista

Especialista aponta inconstitucionalidade de replicar o IPI no imposto do pecado; alíquotas ainda não definidas, com impacto fiscal e inflacionário em ano eleitoral

Os itens sobre os quais o “imposto do pecado” incidirá já foram definidos, como veículos, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas e extração mineral
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Até o momento, o governo não definiu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado. O IS ainda não tem parâmetro constitucional claro. A proposta envolve replicar parte do IPI, o que geraria debates sobre legalidade.

Para especialistas, apenas copiar o IPI seria inconstitucional diante da reforma tributária, que vincula o sistema às metas de justiça social e ambiental. A avaliação é de que mudanças profundas na estrutura são exigidas pela PEC.

O IS busca tributar itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com base em alíquotas variáveis. Ainda não há definição de como o governo pretende aplicar o imposto nem quais bens serão afetados.

Segundo o consenso entre economistas, elevar a alíquota pode elevar preços e afetar consumo, com impacto diferente por renda. A ideia é que a arrecadação complemente a receita diante de isenções.

Ano eleitoral e impactos econômicos

Especialistas apontam que para ter efeito, o IS precisaria de carga tributária elevada, com risco de inflação em ano de eleição. Observam que o Brasil já tem alta tributária, perto de 37% do PIB, o que complica novos aumentos.

A discussão envolve queda de receita de isenções e necessidade de uma base tributária ampla para evitar substituição de produtos. Um aumento indiscriminado pode transferir custos para produtores e consumidores.

Ainda não houve decisão sobre o destino da arrecadação do IS. Entre os itens já definidos para incidência estão veículos, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas e extração mineral.

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