O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre o aluguel por temporada em condomínios. A Segunda Seção decidiu que condomínios podem impedir locações de curta duração por plataformas como o Airbnb, desde que a restrição seja aprovada em assembleia por ao menos dois terços dos condôminos.
O caso envolveu um apartamento em Minas Gerais. A proprietária questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia proibido o aluguel sem autorização do condomínio. O STJ confirmou que o modelo de hospedagem impacta a convivência no edifício.
Para a ministra relatora Nancy Andrighi, o uso de plataformas digitais não muda a natureza do contrato, mas a frequência e o formato das estadias criam uma situação distinta da locação residencial tradicional. O condomínio pode determinar o uso do imóvel com finalidade estritamente residencial ou de hospedagem temporária.
A decisão não proíbe automaticamente locações por apps, mas reconhece a legitimidade de o condomínio limitar a prática, desde que respeitado o quórum para alterar a destinação do imóvel. O objetivo é uniformizar a jurisprudência sobre o tema no STJ.
Airbnb comenta
Em nota, a plataforma afirmou que o veredito é específico ao caso analisado e que recursos ainda cabem. A empresa sustenta que impedir a locação por temporada viola o direito de propriedade dos proprietários.
Segundo o Airbnb, proprietários devem ter liberdade para usar seus imóveis como fonte de renda, inclusive com hospedagens de curta duração. A empresa lembrou o peso econômico da atividade para as comunidades locais.
A plataforma afirmou que continuará buscando medidas jurídicas para defender anfitriões cadastrados na plataforma e manter o equilíbrio entre propriedade e convivência condominial.
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