A Receita Federal detalha como declarar poupança, renda fixa e renda variável no Imposto de Renda 2026. O material orienta usuários a informar investimentos na ficha Bens e Direitos, com complementos em rendimentos conforme o tipo de aplicação. O guia também explica quando os ganhos são isentos ou tributados.
Para quem já precisa entregar a declaração, é essencial usar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras. Esses documentos embasam o preenchimento, disponível pelo aplicativo ou pelo acesso direto aos bancos.
Renda fixa e poupança
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de IR. Quem tem esses investimentos deve declarar saldos e rendimentos na ficha de Bens e Direitos, com o valor de aquisição lembrado. Rendimentos isentos vão para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, informando CNPJ e o total recebido.
Renda variável
Na renda variável, ações, fundos e ETFs possuem regras específicas. O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, incluindo o custo de aquisição. Rendimentos devem ser declarados; lucros com ações até determinados limites vão para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já juros sobre capital próprio entram na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o caso. As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e valores, podendo chegar a 20%.
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