A Receita Federal abriu nesta semana a possibilidade de entrar no primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2026 para quem enviar a declaração até este domingo, 10 de maio. O pagamento está previsto para 29 de maio, mesma data limite para entrega do documento ao órgão.
Quem declara primeiro recebe primeiro, desde que não haja pendências. Erros podem levar à malha fina, adiando o pagamento até a regularização. Além da ordem de envio, prioridade é dada se a declaração for pré-preenchida ou se o valor for recebido via Pix.
Entre os fatores que elevam as chances de antecipação estão a declaração pré-preenchida e a opção por Pix. Quanto mais requisitos atendidos, maiores as possibilidades de constar no primeiro lote, sem considerar a ordem de envio.
Calendário de restituições
A Receita ainda não divulgou a data de consulta ao primeiro lote, mas costuma anunciar uma semana antes do pagamento. A expectativa é que a consulta seja aberta em 22 de maio. A companhia informou que quatro pagamentos substituirão os cinco realizados anteriormente.
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Prioridade na fila
A legislação estabelece uma sequência de pagamento: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja o magistério; quem usa declaração pré-preenchida e Pix; demais contribuintes.
Prazo e multas
O prazo final para enviar a declaração termina em 29 de maio, às 23h59. Declaração obrigatória perdida pode sofrer multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem optar pelo débito automático na primeira parcela ou cota única tem prazo até 10 de maio.
Cuidados ao preencher
Especialistas recomendam checar dados com atenção para evitar divergências que retardem a restituição. Em caso de erro, a recomendação é solicitar correção junto à fonte pagadora.
Divergências e malha fina
Problemas no novo sistema de cruzamento de dados elevaram o número de declarações retidas. O fisco deixou de considerar a Dirf e passou a depender de informações do eSocial e da EFD-Reinf, o que causou maior retenção por divergências entre empresas e contribuintes. Em caso de inconsistência, o contribuinte deve buscar a correção junto à empresa.
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