O Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O preenchimento é obrigatório mesmo para negócios sem faturamento ou com o CNPJ inativo, para manter a regularidade.
A DASN-SIMEI informa o faturamento bruto de 2025 e a existência de funcionários. A entrega tardia ou a omissão acarream penalidades e podem comprometer a continuidade da empresa, além de afetar credibilidade junto a instituições financeiras.
Penalidades por atraso e irregularidades
O atraso implica multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos, até 20%. Pagamento rápido pode reduzir a multa em 50%. A situação cadastral pode ficar irregular, dificultando emissão de notas, abertura de contas PJ e participação em licitações.
A regularidade fiscal influencia o acesso a crédito e serviços financeiros, já que muitos bancos consultam o CNPJ. Além disso, pode haver perda de benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio, se houver inadimplência prolongada.
O risco de cancelamento do CNPJ aumenta com omissões frequentes, podendo o órgão declarar o registro inapto ou cancelar definitivamente. A declaração é feita pela internet, sem custo, pelo portal do Simples Nacional.
Como fazer a declaração anual do MEI
O procedimento é on-line e gratuito, feito no portal do Simples Nacional. Informe o CNPJ completo, selecione o ano 2025, registre a Receita Bruta Total e a quantidade de funcionários. Revise o resumo e envie.
Se houver erros, a Receita Federal permite retificar a qualquer momento pelo mesmo portal, substituindo a declaração anterior. Em prazo vencido, a regularização pode ocorrer com envio em atraso, gerando a guia de pagamento da multa.
Regularização e retificações
Para corrigir informações já enviadas, use a opção de retificação pelo portal. Caso o prazo tenha passado, o envio em atraso gera automaticamente a guia para pagamento da multa correspondente. Verifique sempre os dados antes de confirmar.
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