Os ganhadores de prêmios de loteria, sorteios e apostas precisam declarar os valores no Imposto de Renda 2026. A regra vale para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, na ficha correspondente.
Na declaração, o contribuinte deve usar a linha 12, identificando como “Outros” o prêmio recebido, com o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte e a descrição do prêmio. O valor é líquido e não gera imposto adicional na declaração.
Prêmios em bens, como carros, exigem registro em duas fichas: além dos rendimentos, o item deve ir para “Bens e Direitos”, grupo 02, código 01, com o Renavam e os detalhes do sorteio.
A declaração de ganhos com apostas esportivas é obrigatória. Segundo a professora Tcharla Bragantin, é preciso declarar o ganho líquido em bets, mesmo que seja uma pessoa física.
O prazo para entregar o IR 2026 termina em 29 de maio. A Receita Federal estima 44 milhões de declarações neste ano, com mais de 20 milhões já recebidas até o momento.
Com informações de reportagens publicadas em 26/03/2025, o tema ganhou relevância para quem participou de sorteios, prêmios e apostas durante o ano anterior.
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