O INSS alerta sobre divergências entre o Informe de Rendimentos do SOUGOV e a Declaração Pré-Preenchida do portal eCAC. Em 2026, servidores, inativos, pensionistas e estagiários podem ter a malha fina se não houver conferência cuidadosa dos dados.
Segundo a DGP, o documento oficial do SOUGOV tem prioridade sobre a declaração automática da Receita Federal. Caso haja diferença entre os valores, o contribuinte deve ajustar manualmente as informações para evitar inconsistências fiscais.
A orientação está prevista no Ofício SEI Circular nº 16/2026/DGP-INSS. A recomendação é seguir o documento emitido pela fonte pagadora e não confiar apenas no preenchimento automático.
A avaliação técnica da DGP identificou que o Informe do SOUGOV é a base legal correta para o preenchimento. A Receita Federal reforça que a modalidade pré-preenchida facilita o envio, mas não exime a revisão pelo contribuinte.
CNPJ centralizador: mudança de regra
Há confusão sobre o CNPJ da fonte pagadora. O INSS determina desconsiderar o CNPJ do SOUGOV e usar o CNPJ Centralizador do INSS: 29.979.036/0001-40. A norma vem da IN 2060/2021 da Receita, para dados via eSocial.
Essa mudança reduz erros no cruzamento de informações com o Fisco. A falha no código da unidade pagadora costuma provocar conflitos entre dados informados e as informações da Receita.
Monitoramento e ações dos servidores
O INSS trabalha com o Ministério da Gestão e Inovação para ajustar transmissões via Gerenciador Integrador do eSocial. Processamentos podem variar, exigindo vigilância constante dos contribuintes.
Quem já enviou a declaração deve acessar periodicamente o portal eCAC. Se o status aparecer com pendências, é preciso retificar rapidamente, seguindo o ofício circular.
O objetivo é oferecer orientação segura aos servidores, evitando transtornos financeiros ou administrativos. Em caso de dúvidas, a DGP orienta buscar os canais de Gestão de Pessoas da unidade.
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