Mais de 4 mil empresas foram notificadas em 2024 por descumprir a cota de Pessoas com Deficiência (PcDs) no mercado de trabalho, segundo dados compilados pelo movimento Fiquem Sabendo e compartilhados com o R7 Planalto. Ao todo, o Ministério do Trabalho aplicou 117 milhões de reais em multas a empresas de diversos setores, incluindo varejo, finanças, saúde e também organizações públicas. O volume de notificações ficou concentrado em alguns estados, com São Paulo liderando a lista.
O ranking de autuações aponta que São Paulo teve 1,2 mil notificações, seguido pelo Rio de Janeiro com 890, Bahia com 457, Paraná com 335 e Minas Gerais com 194. Os números refletem fiscalização mais intensa e também maior concentração de empresas com 100 ou mais empregados sujeitas à obrigatoriedade de cotas.
Como funciona a lei de cotas?
A legislação obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservar entre 2% e 5% de cargos para PcDs, conforme o tamanho da empresa. Beatriz Carvalho, advogada especializada no tema, explica que a norma está prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91 e estabelece percentuais distintos para diferentes faixas de empregados.
Na prática, o objetivo é promover inclusão e corrigir desigualdades históricas, destacam especialistas. Embora haja justificativas aduzidas por algumas empresas sobre dificuldade de encontrar candidatos qualificados, isso não exime o cumprimento da obrigação legal. A legislação brasileira também reforça a necessidade de acessibilidade e de adaptações razoáveis para assegurar condições reais de trabalho.
Aperfeiçoar a implementação da cota, segundo a profissional, exige mais do que contratação. É preciso promover inclusão efetiva, com ambiente acessível, respeito às limitações dos trabalhadores e oportunidades de crescimento dentro das organizações.
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