A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2.091/2023, que tipifica novos crimes no mercado de valores mobiliários e estabelece punições. O texto altera a Lei 6.385/1976 para ampliar o arcabouço penal do setor.
A proposta, de autoria da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu relatório favorável com emendas do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crimes tipificados
Entre as novas condutas estão indução a erro no mercado de capitais, fraude contábil e influência imprópria em auditorias. Também entram falsidade ideológica em manifestações e administração infiel.
Penas e restrições
As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, com possíveis aumentos pelo juiz conforme a gravidade. Em caso de reincidência, podem chegar a triplicar.
Acesso a cargos e governança
Condenados por esses crimes ficarão proibidos de exercer atividade empresarial, cargos ou funções em conselhos e diretorias. Também não poderão gerir empresa por mandato ou gestão de negócio.
Ajuste de redação
O relator propôs reorganizar a numeração dos itens e revogar trecho que tratava de multas para crimes contra o mercado de capitais, para evitar duplicidade de normas.
Contexto e objetivo
Segundo Oriovisto Guimarães, a legislação busca reduzir a confiança abalada por condutas inadequadas, mantendo segurança jurídica. A ideia é promover maior objetividade no mercado de ações.
Trâmite institucional
O projeto foi desenvolvido para aperfeiçoar a regulação do mercado e deverá retornar à CCJ para análise final, após as emendas aprovadas pela CAE.
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