O fim da chamada “taxa das blusinhas” apagou o imposto federal sobre mercadorias importadas de até US$ 50, mas não zerou o ICMS. Este tributo estadual incide sobre a venda de produtos e serviços, incluindo itens importados. A mudança não elimina encargos, apenas substitui um imposto por outro em parte do custo.
Segundo o governo, a medida foi anunciada na noite de terça-feira, 12, pelo presidente, durante transmissão no Palácio do Planalto. A expectativa é que o ICMS continue impactando o preço final, dependendo do estado de origem e das regras locais. Críticos temem aumento de custo para consumidores e impactos na indústria nacional.
O ICMS não é imposto federal e é a principal fonte de receita dos estados. Ele incide sobre mercadorias nacionais e importadas, energia elétrica e serviços de telecomunicações, sendo aplicado na circulação de produtos. O efeito sobre o preço depende da alíquota de cada estado.
Alíquotas por estado para importação pelo RTS
A alíquota para importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) varia de 17% a 20% conforme a tabela divulgada pelo Comsefaz, vigente desde abril de 2025. Estados com 17% estão distribuídos entre várias regiões, enquanto 18% ocorre no Amapá e 19% no Pará, que elevou a alíquota neste ano. A lista de 20% envolve estados como Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Cálculo e aplicações
O ICMS passa a ser devido no momento da liberação pela alfândega, seguindo a alíquota do estado onde está sediado o importador. Com valores de até US$ 50, o imposto pode representar entre R$ 42,50 (17%) e R$ 50,00 (20%), em relação a uma mercadoria de US$ 50, considerando câmbio próximo de R$ 5,0. Taxas aduaneiras e eventuais isenções também integram a base de cálculo.
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