Receber a doação de um imóvel em usufruto obriga o contribuinte a declarar esse bem no Imposto de Renda 2026. O anúncio reforça que a informação deve constar na declaração.
Quem recebeu o usufruto deve declarar na seção de Rendimentos Gerados, caso haja renda proveniente do imóvel, como aluguel. Não é necessário apontar o bem como propriedade, apenas os rendimentos.
Para quem ficou com a nua-propriedade — ou seja, é proprietário, mas sem posse plena — a orientação é declará-lo na ficha Bens e Direitos, grupo 1. A descrição deve indicar que a posse está gravada com usufruto e incluir o nome e CPF de quem usa o imóvel. Segundo o professor Luiz Carlos Loyola, é essencial esclarecer a situação de uso.
Para o doador, o procedimento é dar baixa do bem informando o usufruto. A Receita Federal trata usufruto e nua-propriedade como direitos distintos, modificando a forma de declarar.
O prazo do IR 2026 vai até 29 de maio. A Receita estima 44 milhões de declarações para este ano e já recebeu mais de 23,5 milhões até o momento.
Como declarar
- Verifique se o imóvel está no usufruto ou na nua-propriedade e escolha a ficha correspondente.
- Em Rendimentos Gerados, informe rendimentos do imóvel apenas se houver aluguéis ou tesouros de renda.
- Em Bens e Direitos, descreva a situação de posse, mencionando usufruto e identificando quem utiliza o imóvel.
Entre na conversa da comunidade