Nos últimos 30 dias, decisões em todas as regiões do Brasil consolidaram jurisprudência favorável ao uso de créditos judiciais para quitar débitos tributários. A emenda que ampliou esse mecanismo busca racionalizar o passivo da União e reduzir a inadimplência.
A inovação consta no âmbito da Emenda Constitucional nº 113/2021, que autoriza a extinção de créditos tributários por meio de encontros de contas, desde que haja crédito reconhecido judicialmente em desfavor da União. A prática visa beneficiar contribuintes e estados, promovendo maior previsibilidade.
A resistência inicial da Administração Tributária, especialmente pela Receita Federal, tem diminuído conforme as decisões judiciais se firmam, segundo especialistas. Advogados destacam que o instrumento cria reciprocidade obrigacional entre Estado e contribuinte, reduzindo custos judiciais.
Contexto constitucional
O instrumento não se limita a ajuste de precatórios, mas envolve um regime de extinção de crédito tributário com base em trânsito em julgado, crédito da União e crédito do contribuinte ou de terceiros. Trata-se de uma mudança estrutural no vínculo entre tributos e obrigações.
Desdobramentos práticos
Jurisprudência recente aponta ganhos para empresas de diversos setores, que passam a compensar débitos com créditos reconhecidos pela Justiça. Observa-se also redução de multas e melhor posição financeira de estados beneficiados pelo mecanismo.
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