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Banco deve restituir R$ 147 mil a imobiliária após fraudes

Banco deve restituir R$ 147,9 mil à imobiliária e indenizar em R$ 5 mil por danos morais, após falha de segurança permitir fraudes em conta empresarial

Instituição financeira indenizará imobiliária após fraude em conta empresarial.
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A imobiliária deverá receber restituição integral de mais de R$ 147 mil após transações não autorizadas em sua conta empresarial. A decisão foi proferida pela 20ª Vara Cível de Goiânia, sob a supervisão da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, em processo envolvendo a instituição financeira alvo.

Conforme os autos, terceiros acessaram indevidamente a conta da empresa e realizaram movimentações não reconhecidas. A imobiliária alegou falha na segurança, cadastro de usuário estranho e ausência de bloqueios para operações atípicas. Também afirmou ter registrado boletim de ocorrência e comunicado o ocorrido.

A instituição negou falha de segurança, sustentando que houve golpe da falsa central de atendimento e que as transações ocorreram com uso regular de senhas. A defesa pediu pela improcedência dos pedidos, apontando culpa exclusiva da vítima e a participação de terceiros.

Decisão e fundamentos

A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço bancário e a ausência de mecanismos eficazes de segurança. Não houve comprovação técnica suficiente de regularidade das movimentações nem de dispositivos de prevenção ou monitoramento adequados.

Foi citada a súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade objetiva das instituições em fraudes de terceiros. A decisão determinou a restituição integral dos valores desviados, com correção monetária e juros, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A imobiliária é assistida pelo escritório Machado & Magalhães Advogados Associados. O processo é identificado pelo número 5232329-06.2026.8.09.0051. A sentença está registrada para consulta nos autos.

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