A imobiliária deverá receber restituição integral de mais de R$ 147 mil após transações não autorizadas em sua conta empresarial. A decisão foi proferida pela 20ª Vara Cível de Goiânia, sob a supervisão da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, em processo envolvendo a instituição financeira alvo.
Conforme os autos, terceiros acessaram indevidamente a conta da empresa e realizaram movimentações não reconhecidas. A imobiliária alegou falha na segurança, cadastro de usuário estranho e ausência de bloqueios para operações atípicas. Também afirmou ter registrado boletim de ocorrência e comunicado o ocorrido.
A instituição negou falha de segurança, sustentando que houve golpe da falsa central de atendimento e que as transações ocorreram com uso regular de senhas. A defesa pediu pela improcedência dos pedidos, apontando culpa exclusiva da vítima e a participação de terceiros.
Decisão e fundamentos
A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço bancário e a ausência de mecanismos eficazes de segurança. Não houve comprovação técnica suficiente de regularidade das movimentações nem de dispositivos de prevenção ou monitoramento adequados.
Foi citada a súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade objetiva das instituições em fraudes de terceiros. A decisão determinou a restituição integral dos valores desviados, com correção monetária e juros, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A imobiliária é assistida pelo escritório Machado & Magalhães Advogados Associados. O processo é identificado pelo número 5232329-06.2026.8.09.0051. A sentença está registrada para consulta nos autos.
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