O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por 5 votos a 4, uma decisão que permite aos condomínios exigir quórum de dois terços em assembleia para autorizar locações de curta duração por plataformas digitais. A regra afeta a prática de hospedagem por meio de plataformas e a renda de proprietários da classe média.
A decisão envolve condomínios residenciais e proprietários que utilizam plataformas para alugar imóveis. O STJ classificou a prática como “hospedagem atípica” e condicionou sua autorização à convenção condominial, com quórum qualificado, deslocando a discussão da lei de locação por temporada.
A medida eleva barreiras administrativas e pode deslocar a renda extra de proprietários que dependem dessa atividade para complementar a renda familiar. Hóspedes que buscam opções mais acessíveis acabam impactados pela mudança de regras para locação de curta duração.
Dados e números
Estudo da FGV, encomendado pelo Airbnb, aponta que a locação por temporada movimentou cerca de R$ 99,8 bilhões em 2024, gerando empregos, tributos e renda em cidades turísticas. Em 2025, houve crescimento de mais de 20% nas noites reservadas no último trimestre.
A oferta de anúncios superou 535 mil em janeiro de 2025, ante pouco mais de 200 mil alguns anos antes. Também houve aumento no fluxo de turistas estrangeiros, com mais de 9,3 milhões de visitantes, gerando mais de R$ 40 bilhões para o turismo nacional.
Especialistas destacam que a decisão pode gerar maior confronto entre condôminos e proprietários, elevando custos jurídicos e criando incertezas para quem utiliza plataformas para aluguel de curto prazo. A transformação do ambiente regulatório fica em debate.
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