A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20.mai.2026) um projeto do governo que criminaliza o aumento artificial de preços de combustíveis e de bens de utilidade pública. O texto segue para análise do Senado.
O relator é o deputado Merlong Solano (PT-PI). A proposta estabelece detenção de 2 a 4 anos, com multa, para quem praticar elevação de preços com vantagem econômica indevida. Emendas de plenário ajustaram o texto para evitar insegurança jurídica.
Pelo novo conteúdo, a conduta só é criminosa se houver tabelamento artificial entre donos de postos ou distribuidoras para subir o preço, dissociada de variações reais de custos. A punição depende de demonstração de prática anticoncorrencial grave.
A norma também determina cooperação técnica entre o Ministério Público e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O objetivo é que o órgão forneça subsídios técnicos antes de qualquer ação penal.
As penas podem aumentar de 1/3 a 1/2 quando: houver abusos durante calamidade pública ou crises graves de abastecimento; ou quando o crime for cometido por agentes econômicos com posição dominante no mercado regional ou nacional.
Pelas regras do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, posição dominante implica 20% ou mais do mercado relevante, ou poder de influenciar o setor de forma isolada. O texto busca tornar mais claro o enquadramento e a responsabilização.
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