O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) vence em 31 de maio de 2026. O documento deve ser enviado à Receita Federal por MEI, mesmo que não haja faturamento em 2025. O MEI pode enviar pelo app MEI ou pelo Portal do Empreendedor, conforme orientação oficial.
A DASN-SIMEI precisa ser preenchida com a receita bruta anual, incluindo valores conforme a atividade exercida e a contratação de empregados. O envio é obrigatório para quem manteve atividades em 2025, mesmo com valores zerados. O objetivo é manter o reconhecimento fiscal em dia.
Para enviar pelo app, o usuário deve baixar o MEI, fazer login com CPF e senha Gov.br, selecionar Fazer Declaração e escolher o ano-base 2025. Em seguida, preencher o DASN-SIMEI, revisar o resumo de impostos pagos e transmitir a declaração, gerando o recibo de entrega.
Atrasos podem gerar multa. Quem não entregar até 31 de maio enfrenta MAED, de 2% ao mês, com valores mínimos de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos declarados. Também há restrições como impedimento de emitir notas fiscais e de DAS, com impactos fiscais e previdenciários.
Caso o MEI permaneça irregular por 90 dias após o prazo, o CNPJ fica com irregularidade e a inscrição pode ser desqualificada pelo Fisco. O texto também alerta que a declaração do IRPF 2026 deve ser entregue até 29 de maio, em prazo distinto.
O MEI não pode ultrapassar o teto de faturamento anual de R$ 81 mil. Em casos de rendimento até 20% acima do teto, o contribuinte deve preencher guia DAS adicional, manter o regime até dezembro e iniciar tributação como microempresa a partir de janeiro seguinte. >
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