Desde 2017, o STJ tem sido decisivo para a organização do mercado de trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista. Questões sobre o teto de 20 salários mínimos para bases de cálculo de contribuições parafiscais ganharam centralidade.
Os temas 1.079 e 1.390 tratam da limitação do teto. O tribunal já reconheceu que o teto se aplica a contribuições para terceiros, como Sesi, Senai, Sesc e Senac. A mudança de orientação foi marcada pela modulação de efeitos no Tema 1.079.
Divergência de critérios e insegurança jurídica
Ao afastar o teto para o núcleo do Sistema S, o STJ manteve críticas sobre a mudança abrupta de orientação, modulando os efeitos para situações consolidadas até a data do acórdão. O cenário anterior, porém, não foi reproduzido.
No Tema 1.390, a Corte ampliou o afastamento do teto a outras contribuições parafiscais, como Incra, salário-educação e Sebrae, sem modular os efeitos. A justificativa foi a suposta ausência de jurisprudência consolidada favorável, o que é contestado pelos precedentes usados para justificar a modulação no Tema 1.079.
Impactos práticos para empresas e trabalhadores
A alteração da base de cálculo eleva a incerteza sobre encargos na folha de pagamento. Mudanças abruptas afetam decisões de contratação, investimento e expansão, com efeito direto na formalização do trabalho.
A comunidade jurídica e o mercado observam se haverá nova religião de efeitos ou um alinhamento mais estável. A consistência da jurisprudência é vista como elemento-chave para a previsibilidade econômica.
O que está em jogo
O caso envolve o equilíbrio entre autonomia contratual, arrecadação estatal e proteção ao emprego formal. Decisões consistentes podem reduzir riscos e fortalecer a confiança de empresários, fomentando um ambiente mais estável para o mercado de trabalho formal.
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